13 anos depois, Justiça Eleitoral dá veredito final do Tapete Negro

Foto: reprodução

Nesta segunda-feira, 14 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral deu seu último veredito à ação conhecida como Tapete Negro, um desdobramento na Justiça Eleitoral de uma operação liderada pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Blumenau, na gestão do ex-prefeito João Paulo Kleinubing. Neste processo, na esfera criminal, o ex-prefeito e todos os denunciados foram absolvidos.

Os dois processos tiveram como base escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, com conversas entre os denunciados, servidores públicos e eleitores.

Na esfera eleitoral, há 13 anos, a primeira sentença, dada pela Justiça Eleitoral de Blumenau, gerou a não diplomação de três vereadores eleitos e dois suplentes em 2012. Além de não poderem assumir o mandato, foram declarados inelegíveis e obrigados a pagar multa.  São eles, Fábio Fiedler, Robinho, Célio Dias, Braz Roncáglio e Almir Vieira, único que segue com mandato de vereador pelo PP.

Os então acusados recorreram da decisão junto ao TSE, que entendeu que o denunciante, no caso o Ministério Público Eleitoral, deveria apresentar toda a degravação das conversas e não partes, como estava na denúncia. E anulou a sentença e os cinco recuperaram o diploma de vereador e suplente.

O processo voltou para a Justiça Eleitoral de Blumenau, que, em 2018, determinou o pagamento de uma multa e a inelegibilidade dos réus por oito anos, retroativa a 2012. A exceção foi Célio Dias, que foi absolvido. A perda de mandato de todos já havia caducado.

No começo de 2020, o TRE analisou o recurso dos réus e, por quatro votos a três, os absolveu. Mas aí, em setembro, o TSE decidiu pela manutenção da decisão de 1ª Instância.

Os envolvidos recorreram, alegaram a perda do objeto, pois o prazo de inelegibilidade prescreveu, que era de oito anos. O juiz entendeu pelo arquivamento do processo, relembre aqui.

Mas o Ministério Público Eleitoral recorreu, entendendo que, apesar da prescrição de algumas situações, o crime precisava ser reconhecido e as multas mantidas. Foi isso que o TRE julgou nesta segunda-feira. E concordou que houve crime de abuso do poder eleitoral, que consiste em usar servidores públicos em benefício próprio. E aplicou multas que variam de R$ 10 mil a R$ 25 mil, valores que precisam ser corrigidos desde 2012.

Quem tiver interesse, o julgamento está no YouTube, com a decisão a partir dos 48 minutos.

 

 

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