A informação é do Ministério do Trabalho e Empego. A primeira parcela do 13º será paga a partir de 25 de agosto, junto com o pagamento da folha mensal, para mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social.
Tem direito quem recebe benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
Os primeiros a receber o adiantamento são os que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1. Quem ganha acima, receberá a partir de 1º setembro até dia 8.
A segunda parte do 13º será creditada na folha de novembro.
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