Os contribuintes de Indaial que quitarem o IPTU 2023 em 1ª cota única até o dia 19 de maio poderão ter até 15% de desconto sobre o valor: 10% de desconto + 5% de Bom Pagador. Nesse programa é concedido desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial para os contribuintes que não possuam parcelas vencidas e não pagas até o exercício anterior ao do lançamento.
O imposto também poderá ser pago em 2ª cota única até 20 de junho com desconto de 5% + 5% de Bom Pagador, totalizando até 10% de desconto.
No pagamento parcelado em sete vezes, os vencimentos terão as seguintes datas:
– 1ª Parcela: 19 de maio;
– 2ª Parcela: 20 de junho;
– 3ª Parcela: 20 de julho;
– 4ª Parcela: 21 de agosto;
– 5ª Parcela: 20 de setembro;
– 6ª Parcela: 20 de outubro;
– 7ª Parcela: 20 de novembro.
Não há desconto de Bom Pagador na opção parcelada.
Também integram o carnê as taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros públicos O pagamento das taxas obedecerá o prazo igual de vencimento do referido imposto, contudo não haverá desconto em nenhuma modalidade de quitação.
Os carnês impressos já foram entregues nos imóveis dos contribuintes. Ainda existe a opção de emitir as guias no site da Prefeitura. Basta ter o CPF/CNPJ do proprietário, inscrição ou cadastro imobiliário do imóvel e acessar o Autoatendimento.
“O IPTU é a principal fonte de recursos provenientes de impostos municipais que ficam na cidade. Conforme o contribuinte efetua o pagamento, os valores já ficam disponíveis para os investimentos necessários em nosso Município”, enfatiza o secretário de Administração e Finanças, Rafael Nagel.
Isenção
Para o exercício de 2023 não será utilizado o banco de dados de isenções dos anos anteriores. Dessa forma todos os pretendentes à isenção deverão requerê-la.
Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do IPTU devem fazê-la até 19 de maio, na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós, ao lado da Dokassa), de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007. A renda familiar para os contribuintes que requererem a isenção em 2023 não poderá ultrapassar o valor de R$3.040,96 para o exercício de 2023.
Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve apresentar Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis); comprovante de residência (talão de água ou energia recente); declaração do valor do benefício (Aposentadoria ou Pensão), do requerente e do seu cônjuge se ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel (ex: filho, neto, sobrinho ou outros); carnê de IPTU.
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