O prazo para que as famílias inscritas no Sistema Fila Única CEIs façam o recadastramento anual encerra na próxima sexta-feira, dia 27 de agosto. A atualização do cadastro que iniciou no dia 9 deste mês é necessária para as famílias que fizeram intenção de vaga em 2021 ou anos anteriores. No ano passado, não houve atualização em função da pandemia causada pelo Coronavírus.
Para fazer o recadastramento, os pais e/ou responsáveis devem procurar um dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e apresentar a documentação prevista no Decreto nº 12.826/2020. As famílias que perderem o prazo serão retiradas do Sistema Fila Única. Antes da última atualização em 2019, 5.835 crianças constavam no Fila Única, depois do recadastramento restaram 3.646. A Secretária de Educação, Patrícia Lueders, destaca que o recadastramento é fundamental para que se tenha a dimensão real da quantidade de crianças que estão aguardando vaga. “Algumas famílias fazem a intenção, mas acabam indo para a rede privada, mudando de cidade ou até mesmo não precisam mais”, diz.
A medida é necessária também em função das regras estabelecidas no decreto, que define critérios de prioridade na fila com base na renda familiar. Dentro de cada faixa de prioridade, a ordem cronológica das intenções de vaga será respeitada. Segundo dados da Secretaria de Educação (Semed), até esta segunda-feira, dia 23 de agosto, 545 famílias haviam feito o recadastramento. Atualmente o Sistema Fila única registra um total de 1659 crianças cadastradas.
Importante salientar também que o recadastramento tem o intuito de manter os contatos das famílias atualizados e com isso garantir a comunicação da vaga. “Há situações que abrem vagas, mas não conseguimos avisar as famílias, pois os contatos estão desatualizados”, completa Lueders.
Para mais esclarecimentos, as famílias também poderão obter informações diretamente nos CEIs em que fizeram a intenção de vaga ou por meio do telefone (47) 3381-7044.
Documentação para recadastramento:
- Certidão de nascimento e CPF da criança;
- CPF e RG dos responsáveis legais e dos demais integrantes da família;
- Comprovante de residencia dos responsáveis legais da criança, no município de Blumenau;
- Comprovante do endereço do local de trabalho – somente para os responsáveis;
- Documento expedido pelo Conselho Tutelar de Medida Protetiva de concessão de guarda temporária ou Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Adolescência, se for o caso;
- Declaração de trabalho estipulando o horário de trabalho dos responsáveis legais da criança;
- Declaração de beneficiário do Bolsa Família expedida pelo CRAS, se houver;
- Carteira de Trabalho e comprovante de rendimentos ou declaração de trabalho, que comprove a renda de todos os integrantes da unidade familiar da criança.
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