Repercutiu a notícia da primeira condenação eleitoral em Blumenau. A juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres entendeu que João Paulo Taumaturgo (PSDB) teria praticado propaganda eleitoral antecipada.
A reportagem você confere aqui.
A assessoria jurídica do candidato pediu direito de resposta aqui e publicamos na íntegra, como é a política do Informe Blumenau.
Diz que não houve condenação, pois cabe recurso. Bom, só estão recorrendo por ter acontecido uma condenação.
Caso consigam reverter a decisão, o Informe quer ser o primeiro a noticiar.
Um outro argumento é de que a denúncia teria partido de um assessor do vereador Jefferson Forest (PT), o que traria uma “conotação política”. Sim, mas quem apresentou a ação foi o Ministério Público Eleitoral e quem acatou foi uma juíza eleitoral.
Segue a versão de Shirlene Reichert, da assessoria jurídica do candidato:
1) Na denúncia inicial, pediu-se a cassação do registro de candidatura do candidato a vereador João Paulo Taumaturgo, por suposta propaganda eleitoral antecipada, entre outras denúncias que não possuíam fundamentação.
2) No entanto, a Justiça Eleitoral acatou apenas a questão do envio das correspondências.
3) Na sentença, o juízo eleitoral afirmou que não houve pedido de voto, nem menção a pretensa candidatura na correspondência, mas sim uma “mensagem subliminar”.
4) O candidato João Paulo Taumaturgo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral por não concordar com os termos da sentença, visto que tais correspondências foram enviadas em maio, quando o mesmo ainda não era sequer pré-candidato e não continham, em absoluto, mensagens de cunho eleitoral.
5) Segundo o Ministério Público, a denúncia foi feita pelo cidadão Cristiano Montagna.
6) Cristiano Montagna é funcionário comissionado da Câmara de Vereadores de Blumenau, assessor do vereador Jefferson Forest, do PT, candidato à reeleição.
7) Tal fato é importante para demonstrar o interesse político em prejudicar a candidatura de João Paulo.
8) Frisa-se portanto, que não houve condenação, que o processo está em grau de recurso e que justamente a matéria que trata a Representação Eleitoral é da nova legislação (LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015) aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016, não possuindo interpretação consolidada.
Para quem quiser comparar a argumentação jurídica do candidato com a sentença da Justiça Eleitoral, ela está aqui.
Seja o primeiro a comentar