O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) exigirá dos integrantes da Instituição a vacina contra a covid-19 para o trabalho presencial. A medida, que entra em vigor no dia 16 de novembro de 2021,.
O atendimento presencial já vinha ocorrendo de forma gradual, mas a melhoria das condições sanitárias já permite o retorno em todas as áreas.
A normativa interna foi oficializada nesta sexta-feira (5/11) por Portaria Conjunta n. 3602/2021 assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e pelo Corregedor-Geral do MPSC em exercício, Mário Luiz de Melo. “A medida encontra absoluto respaldo no ordenamento jurídico, nas normas e critérios científicos e técnicos de órgãos oficiais e de agências sanitárias internacionais, bem como nos protocolos adotados em diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, e busca resguardar indistintamente o direito fundamental à proteção da saúde de todos”, explicam o PGJ e o Corregedor-Geral do MPSC em exercício.
A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid-19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstrem a impossibilidade clínica de imunização. Alternativamente, caso algum integrante do MPSC opte por não se vacinar, ele deverá apresentar semanalmente teste de PCR negativo, conciliando-se, desse modo, a efetivação do direito à proteção da saúde com os direitos inerentes à autonomia da vida privada e à liberdade individual de cada qual.
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