Regra do empréstimo consignado de beneficiários do INSS muda em 2022

Foto: reprodução

O aumento temporário da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 40% do benefício terminará em 31 de dezembro deste ano.

Em 2022, a margem consignável volta a ser de 35% do valor do benefício. As regras haviam sido alteradas devido à pandemia de Covid-19.

Essa flexibilização teve impacto. Pelo histórico do INSS, o número de contratos de consignados solicitados pelos segurados e averbados aumentou:

2019 – 32.486.547 (total)
2020 – 37.316.388 (total)
2021 – 37.877.912 (até o início de novembro)

Até 31 de dezembro, os segurados do INSS também seguem podendo ter até 9 empréstimos pessoais consignados ativos de instituições diferentes ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem o limite de 40% do valor do benefício. Antes, o limite era restrito a 6 contratos ativos.

Outra condição alterada temporariamente foi a ampliação do parcelamento do crédito consignado em até 84 meses (7 anos). O prazo anterior era de até 72 meses (6 anos).

Até o último dia de 2021 também segue a redução do tempo de carência para novos segurados pedirem o crédito consignado, que foi reduzido de 90 dias para 30 dias.

Essa carência é considerada por muitos especialistas uma maneira de proteger os beneficiários do assédio para a contratação de crédito que ocorre mesmo antes de o aposentado ou pensionista ter a confirmação do pagamento do benefício.

Já a suspensão do pagamento das parcelas por quatro meses sem alteração do valor ou taxa de juros é uma condição praticada antes da Lei 14.131, de 30 de março de 2021, derivada da Medida Provisória 1.006 de 1º de outubro de 2020, que alterou as regras do consignado por conta do impacto econômico da pandemia.

O governo aumentou o limite de 35% para 40% para aposentados, pensionistas e servidores públicos, mas para trabalhadores da iniciativa privada com contracheque, o limite permaneceu sendo de até 30%.

Fonte: CNN Brasil

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