A 3ª Defensoria Pública de Blumenau, em atuação do defensor Albert Silva Lima, obteve decisão favorável na Vara da Infância e Juventude da Comarca Local, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em favor de um menino de três anos de idade que necessita de um implante coclear (popularmente chamado ouvido biônico). A juíza Simone Faria Locks determinou que o Estado de Santa Catarina custeie ou disponibilize gratuitamente, no prazo de 10 dias, o procedimento médico necessário ao paciente.
Em seu pedido, o defensor público demonstrou, por meio dos laudos médicos anexados à ação, a existência da Perda Auditiva Neurossensorial Profunda Bilateral (CID 10H90.3) e também, um quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Os laudos também apontam a imprescindibilidade do procedimento, uma vez que outros procedimentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia são ineficazes. A família também não tem capacidade financeira de arcar com os custos do implante”, afirmou Albert Silva Lima.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude do MPSC em Blumenau, Cristina Nakos, ao autorizar a antecipação da tutela, destacou que o perigo de dano estava comprovado. “Por se tratar de enfermidade relacionada ao desenvolvimento auditivo, é certo que o atraso na inserção do dispositivo pode ser prejudicial e irreparável à criança”, declarou.
Fonte: Defensoria Pública Blumenau
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