Thiago Souza de Albuquerque
Advogado, conselheiro OAB Blumenau
O advento das redes sociais, como Facebook e Twitter, trouxe maior comunicabilidade entre as pessoas, possibilitando que de maneira imediata um número expressivo de gente tome conhecimento de nossas opiniões e pensamentos.
Porém, as redes sociais causam uma falsa impressão de terra de ninguém. Mas, não é bem assim.
Em que pese a Constituição Federal consagrar o direito da livre manifestação do pensamento, ela também veda o anonimato do manifestante, bem como garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Com isso, somos responsáveis por aquilo que dizemos e devemos nos identificar quando nos manifestarmos nas redes sociais, Além disso, ao compartilharmos uma informação ou notícia, temos de tomar o cuidado de não ferir a intimidade, a imagem ou a honra de alguém.
E isso não muda em período eleitoral. Ao criticarmos um candidato, imputando-lhe crime que não temos certeza que cometeu, chamá-lo de corrupto ou desonesto sem saber se realmente o é, podemos responder criminalmente por calúnia, injúria ou difamação, crimes previstos também no Código Eleitoral. Não bastasse isso também é cabível multa pecuniária, em dinheiro.
Portanto, o melhor é não dizer tudo que pensamos nas redes sociais, e ainda mais de forma precipitada, preconceituosa ou agressiva. E nem tudo deve ser compartilhado, até porque existem perfis anônimos que servem apenas para prejudicar ou direcionar sua intenção de voto.
Use as redes sociais para o bem, para conhecer os candidatos, para dar sua sugestão construtiva e também para informar a seus amigos sobre fatos verídicos a respeito daqueles que concorrem às eleições, sejam eles positivos ou negativos.
Desta forma contribuiremos para uma boa eleição.
Esta opinião é um afronte a liberdade de expressão. Um verdadeiro AI-5, com a nítida intenção de nos amedrontar ante nosso direito de opinar. Lembro que a ditadura terminou em 1985, apesar de termos sofrido outro golpe agora.
Como a justiça tem se posicionado, é bem diferente do afirmado na matéria:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/11/chamado-de-ladrao-na-web-deputado-perde-nova-acao-por-danos-morais.html
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/11/tjdf-nega-indenizacao-deputado-chamado-de-sem-vergonha-na-web.html
O tema da Matéria esta errado, está escrito COMPATILHA