O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 8, por 47 votos a 12, a volta da propaganda gratuita dos partidos políticos nas emissoras de rádio e televisão. O Projeto de Lei 4.572/2019 retoma a medida extinta na reforma eleitoral de 2017 e vai à sanção presidencial.
A propaganda partidária não é relacionada ao horário eleitoral. Ela estabelece uma inserção anual gratuita com vídeo de trinta segundos durante os intervalos de programação aos partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aprovado na Câmara dos Deputados por 270 votos a 115, o projeto retornou ao Senado com mudanças. O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), estabelece que cada partido que cumprir com a cláusula de desempenho conte com o tempo total de cinco, dez ou vinte minutos, em dez inserções de trinta segundos por dia em cada rede de mídia.
Se o partido eleger até nove deputados federais na última eleição, irá ter cinco minutos por semestre. Caso eleja de dez a vinte deputados serão disponibilizados dez minutos. Com mais de vinte deputados serão vinte minutos. As legendas ainda devem promover e incentivar a participação feminina na política em 30% das inserções.
Os vídeos devem ser veiculados entre 19h30 e 22h30. Nos conteúdos são proibidas as práticas de atos que incitem à violência, que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem, e a utilização de reportagens que possam ser comprovadas como notícia falsa.
Ainda não poderá ser veiculada propaganda de candidatos a cargos eletivos, bem como interesses pessoais ou de outras legendas. Em anos eleitorais, a transmissão será realizada apenas no primeiro semestre.
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