Por 10 votos a 1, Supremo decide validar federações partidárias nas eleições

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso (veja mais abaixo).

O julgamento teve início na quinta-feira (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.

Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março.

Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.

Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.

Barroso disse que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades.

“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou.

“Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, sugeriu.

No voto, o ministro também afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras.

Barroso ainda criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.

“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.

Votos dos ministros

  • Gilmar Mendes: divergiu em relação ao prazo e defendeu utilizar a data final de 5 de agosto para as federações.
    “Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme.”
  • André Mendonçaacompanhou o relator.
    “A nova data, ela equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável”, disse.
  • Nunes Marquesdivergiu do relator e votou contra validade das federações.
    “No caso das federações, parece haver um intuito eminentemente eleitoral” e “prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma”. “Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”, afirmou.
  • Alexandre de Moraesacompanhou o relator. Moraes defendeu que as federações são diferentes das coligações.
    “É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, argumentou.
  • Edson Fachinacompanhou o relator e concordou com o prazo de 31 de maio.
    “Não me parece estar presente nenhuma afronta constitucional a ser deliberada por esta Corte”, afirmou o ministro.
  • Rosa Weberacompanhou o relator.
    Estou referendando voto do relator na íntegra”, disse.
  • Dias Toffoliacompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.
    “As federações partidárias, ao fim e ao cabo, é um sistema para vincular os partidos para sua atuação eleitoral, político-parlamentar por quatro anos, de maneira vinculativa em todas as esferas da federação. Não me sinto legitimado em alterar a data fixada pelo poder político”, afirmou.
  • Cármen Lúciaacompanhou o voto de Gilmar Mendes.
    “Com todas as vênias do ministro relator, não consigo vislumbrar que o tribunal esteja qualificado a afastar a data”, afirmou. “Não me parece comprovada a hipótese de se suspender uma data.”.
  • Ricardo Lewandowskiacompanhou o voto de Gilmar Mendes.
    “Não verifico quebra de isonomia por eventual tratamento diferenciado dado à federação partidária. As federações não precisam, a meu ver, ter seu regime inteiramente equiparados aos partidos”, disse.
  • Luiz Fux: acompanhou o voto do relator.
    “Esses requisitos [da lei] substituem as coligações com larga margem para a inteireza do nosso sistema político”, disse. “Por outro lado, o registro da federação precisaria de um espaço mais largo”, destacou.

Federações

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Fonte: G1

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