A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), publicou nesta segunda-feira, dia 14, a Portaria nº 874 que estabelece regras de utilização de máscaras dentro de estabelecimentos de saúde no município. O documento define o uso obrigatório do item tanto nos serviços de saúde públicos quanto nos privados.
A medida abrange todos os profissionais e usuários de serviços que prestam assistência em saúde ambulatorial, pré-hospitalar e/ou hospitalar, independente das atividades realizadas. As regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o tipo e modo de uso dos equipamentos de segurança estão estabelecidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, revisada em 9 de março de 2022.
O documento leva em consideração ainda a Nota Informativa Conjunta nº 005/2022 DIVE/DIVS/CESP/SUV/SES/SC, que trata sobre a importância do uso universal de máscaras de proteção facial nos serviços de saúde e nas instituições de longa permanência para idosos, no contexto da pandemia de Covid-19.
O prefeito Mário Hildebrandt explica que “a decisão do município segue orientação dos principais órgãos de saúde do país”. “Como os estabelecimentos que fazem atendimento ambulatorial, pré-hospitalar e/ou hospitalar reúnem pessoas com diferentes situações e em alguns casos a saúde dos usuários já está comprometida, é importante o uso da máscara para minimizar o risco de contágio pelo vírus”, pondera.
Fonte: PMB
O uso de máscaras continua sim obrigatório, ao contrário do que muitos acham as máscaras continuam sim de uso obrigatório. A Lei Federal N 13.979/2020 e a Lei Federal N 14.019/2020, torna obrigatório o uso de máscaras por todos conforme artigo 3A da referida lei.
Além da lei 13.979/2020, a portaria interministerial n 14 de 2022, obriga que todos os trabalhadores façam uso de máscaras em seus ambientes de trabalhos.
Não tenha dúvida é só pesquisar na legislação.