Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, na tarde desta quarta-feira, 27, a tramitação do Projeto de Lei (PL) 78/2022, de autoria do Poder Executivo, que reduz o imposto do leite, da farinha de trigo, de bares e restaurantes. A liminar foi pedida pelo deputado Bruno Souza (Novo), membro da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, que aprovou na manhã desta quarta o parecer favorável ao projeto.
Com a decisão judicial, a votação do PL, prevista para a sessão ordinária da tarde desta quarta e que estava acordada pelos líderes da Alesc, também foi suspensa.
A Assembleia Legislativa já recorreu da decisão do TJSC.
Mandados de segurança
Na manhã desta quarta-feira, a matéria foi aprovada por maioria de votos na Comissão de Finanças. O deputado Bruno Souza (Novo) solicitou vista em gabinete, o que adiaria a votação da proposta. O pedido foi negado pelo presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB), sob o argumento que a votação do PL 78/2022 na sessão desta quarta já estava acordada pelos líderes da Alesc.
Logo após a reunião da comissão, Bruno Souza ingressou com dois mandados de segurança com pedido de liminar, uma em primeira e outra em segunda instância, para suspender a tramitação do PL e ter seu pedido de vista acatado. O pedido em primeira instância foi negado pela juíza da 3º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Cleni Rauen Vieira. No despacho, ela justificou que “não há qualquer prova ou sequer indício de que a negativa de vista seja irregular ou ilegal.”
Na segunda instância, o parlamentar obteve êxito. A liminar foi concedida às 15h11 pelo desembargador Sergio Heil. O magistrado considerou que a negativa da vista violou um direito que é assegurado ao deputado no Regimento Interno da Alesc. O desembargador também determinou, na decisão, que Bruno Souza tenha vista do PL 78/2022.
O projeto
O PL 78/2022 altera três leis de natureza tributária para reduzir a alíquota de ICMS para o leite longa vida, a farinha de trigo e os alimentos comercializados por bares e restaurantes.
A proposta também amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida. Com isso, a alíquota para esses produtos, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem.
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