A propaganda eleitoral neste segundo turno começou na última terça-feira e já deu trabalho para a juíza eleitoral Quitéria Tamanini Vieira Péres. Nesta quinta-feira a noite saíram algumas sentenças.
Ela não concedeu liminar a campanha de Napoleão Bernardes (PSDB), que tentou barrar a exibição do depoimento de Rosana Tillmann na propaganda de Jean Kuhlmann (PSD), naquela peça polêmica onde fala dos problemas da saúde pública.
Os advogados tucanos alegaram “que a propaganda eleitoral gratuita divulgada na televisão no dia 12/10/2016, no período matutino, é ilegal, visto que, ao veicular o depoimento de uma eleitora em estado melancólico enquanto comentava a situação da saúde pública do município, buscou artificialmente “transmitir lamento e dó do eleitor para com a cidadão, aparecendo o candidato Jean como o herói e protetor da depoente”, em nítido apelo emocional. Sustentou que tal conduta, que desborda a normalidade de um depoimento e induz em erro o eleitorado, é vedada pelo art. 6º da Resolução nº 23.457/2015 do TSE e, portanto, merece repreensão. ”
A juíza entendeu que “verifica-se que o depoimento da cidadã, que traduz crítica, ainda que contundente, ao atendimento prestado à população na rede pública de saúde, não é baseado em imagens irreais ou qualquer artificialidade baseada em técnicas destinadas a distorcer a realidade, sob a perspectiva do dispositivo supracitado” e assim não concedeu a liminar. Mas ainda não julgou o mérito.
Outro questionamento foi feito pelos advogados de Kuhlmann, referentes a participação de Cinthia Canziani no programa de rádio de Napoleão no dia 12, meio dia. “ retrata nítida atuação da locutora como apresentadora e não apoiadora (que, diferentemente, prestaria mero testemunho a partir de seu pessoal ponto de vista)”. A juíza concordou com as alegações: “se abstenham de exibir qualquer propaganda eleitoral gratuita com a atuação de profissional apresentador, tal como ocorrido na propaganda eleitoral gratuita em foco (transmitida no dia 12 de outubro de 2016, às 12h00min), sob pena de multa na base de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada exibição indevida..”
E uma outra sentença que chamou a atenção, foi a em cima de uma candidata a vereadora pelo PR. Rosângela Aparecida Simões foi punida em R$ 5 mil. Ela foi punida por propaganda antecipada.
Rosângela fez 204 votos. Um prejuízo e tanto.
É uma vergonha para Blumenau o que esta ocorrendo no segundo turno …..este é o nível de candidatos
que teremos que escolher para prefeito ?
Onde esta a dignidade , a vergonha , a honradez, o caráter ?