A justiça eleitoral voltou atrás na decisão de conceder liminar proibindo aparição de Cintia Canziani na figura de apresentador (está escrito assim). Em sentença desta sexta-feira, 14, a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres reconsiderou sua posição da última quinta-feira.
Atendeu um pedido de reconsideração da campanha tucana, mas os argumentos não ficaram claros.
Na nova decisão diz: ” À vista da jurisprudência colacionada pelos representados, que denota que o e. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina consolidou o entendimento no sentido de não ser vedada a participação de apresentadores na propaganda eleitoral gratuita, apesar de não mencionados no art. 54 da Lei n. 9.504/97, revejo meu posicionamento anterior, para o fim de possibilitar a participação da apresentadora em questão na propaganda eleitoral. Ressalva-se, contudo, que deve ser observada a incidência do limite de 25%, previsto no dispositivo supracitado, considerando a postura adotada pela apresentadora, caracterizada nitidamente como apoiadora política”.
Confesso que não tinha entendido a decisão da juíza. Quando no primeiro turno proibiu a atuação de Cinthia como apresentadora na TV, ela referiu que era possível atuar como locutora em rádio, desde que respeitando os limites de 25% do tempo total.
A sentença desta quinta-feira você confere aqui.
A decisão do primeiro turno é possível ver aqui.
Avante Cinthia. Excelente profissional.
Ela não estava junto com a Ana Paulo do PT na ultima eleição?
Uma mercenária!
Se o atual prefeito for reeleito…qual cargo vai receber na Prefeitura ?
Houve mudança de entendimento por causa da novíssimo entendimento do TRE-SC. Não é difícil entender.