Números divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) nesta quinta-feira, 5, mostram que Santa Catarina conta com 5.291.652 eleitores e eleitoras. Em novembro de 2020, logo após as Eleições Municipais, o eleitorado do estado era de 5.205.931, um crescimento de 85.271 eleitores. Esses dados ainda são provisórios e devem aumentar, pois ainda há uma grande quantidade de solicitações a serem processadas.
A relação oficial do eleitorado apto a votar no próximo pleito será divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 11 de julho.
A quantidade de jovens eleitores de 16 e 17 anos cresceu exponencialmente no estado. Desde setembro de 2021, início da campanha #BoraVotar, o número saltou de pouco mais de 15 mil para os atuais 73.253 jovens aptos a votarem no pleito deste ano.
Às 23h59 desta quarta-feira, 4, houve o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022. Nos últimos 30 dias, a Justiça Eleitoral catarinense atendeu 173.311 pessoas, tanto presencialmente quanto pela internet. Desses, 55.108 solicitações foram para fazer o primeiro título e 90.503 para transferência de domicílio eleitoral. Se considerado desde o início do ano de 2022, já foram realizados 298.276 atendimentos. Só no último dia 4, foram 66.461, sendo 51.279 de maneira remota.
O fechamento do Cadastro ocorreu 150 dias antes do pleito, conforme determina a Lei nº 9.504/97 que rege as eleições em todo o país. A medida é necessária para que seja feito o Batimento Nacional evitando a duplicidade ou multiplicidade de títulos, além da geração dos arquivos das eleições e a confecção dos cadernos de votação.
Em Blumenau não foi diferente. Ricardo de Souza, da 88ª Zona Eleitoral, contou que por lá os plantões ajudaram para o bom andamento dos trabalhos. “No último sábado conseguimos atender cerca de 400 pessoas”, disse.
Com o fechamento do Cadastro Eleitoral, serviços de emissão de títulos e alterações no documento só voltam a ser disponibilizados no dia 8 de novembro, quando ele será reaberto. Outras solicitações como emissão de certidões continuam disponíveis de forma online aos eleitores.
A Justiça Eleitoral reforça que o título de eleitor baixado pelo aplicativo e-Título não precisa ser validado, pois já serve como documento oficial para fins eleitorais, mesmo que não tenha a foto do eleitor. Além disso, o e-Título é a segunda via do documento, que deixou de ser impresso pelos cartórios eleitorais.
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