O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e decidiu nesta sexta-feira, 24, por 9 votos a 2, tornar réu o ex-deputado Roberto Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.
Os ministros analisaram uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2021 (veja mais abaixo). O caso foi julgado em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.
Em fevereiro deste ano, a Corte já tinha formado maioria no sentido aceitar a acusação formal contra o ex-parlamentar. No entanto, um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Nunes Marques, suspendeu o julgamento e adiou a decisão do STF sobre o caso.
O julgamento foi retomado no último dia 17, com o voto do ministro. Nunes Marques concluiu que a denúncia deveria ser enviada para análise da Justiça Federal do Distrito Federal. Portanto, caberia ao novo juiz decidir se recebe ou não a acusação, ou seja, se transforma ou não o ex-parlamentar em réu.
Em seu voto, o ministro argumentou que, como Roberto Jefferson não tem foro no Supremo, a decisão sobre o recebimento da acusação cabe à primeira instância da Justiça.
“Entendo, permissa vênia, que o simples fato de o denunciado ter publicado em redes sociais ou, ainda, dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube, não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. É necessário, para manter a conexão probatória, que a prova de um delito possa, de alguma forma, influenciar as demais provas existentes nos autos, o que, definitivamente, não vislumbro aqui”, escreveu o ministro.
Nunes Marques afirmou que “a denúncia deve ser analisada pelo Juiz Natural do feito, de uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
Na mesma linha, e também na retomada do julgamento, o ministro André Mendonça votou para que o Supremo reconhecesse que a análise do caso cabe às instâncias inferiores.
“Sem apreciar o recebimento da denúncia, reconheço a incompetência absoluta deste Supremo Tribunal Federal e declino da competência para uma das Varas da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, para a qual o feito deverá ser distribuído livremente”, escreveu.
Denúncia
Na denúncia apresentada ao tribunal, a PGR listou sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirmou que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O Ministério Público ponderou ainda que Roberto Jefferson “incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato contra senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de impedir o livre exercício do Poder Legislativo, e que também incentivou o povo brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral”.
Sustentou também que o ex-deputado praticou ao menos duas vezes o crime de homofobia ao comparar pessoas LGBTQIA+ com traficantes e ao dizer que elas representam a demolição moral da família.
Voto do relator
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'”.
Segundo Moraes, os discursos do ex-deputado são gravíssimos.
“[As declarações] não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento nacional”, afirmou o ministro.
Na ocasião, o voto de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na retomada do julgamento, seguiram a corrente majoritária os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux.
Como não tem foro privilegiado, os ministros votaram a favor de o caso ser enviado para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar ação penal.
Em seu voto, Moraes explicou que a investigação de Jefferson ocorreu no Supremo porque os fatos atribuídos ao ex-deputado são conexos com uma milícia digital que é investigada no Supremo e atinge aliados do presidente Jair Bolsonaro e familiares.
De acordo com o relator, mesmo que a Lei de Segurança Nacional tenha sido revogada, Jefferson vai responder pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes. Isso porque a norma estava em vigor na época em que os supostos crimes foram cometidos.
Seja o primeiro a comentar