Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina autorizaram a veiculação em cadeia de rádio e televisão, além das mídias sociais, do lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação, no período de 8 de agosto a 9 de setembro deste ano.
Trata-se de pedido feito pelo secretário de Estado da Saúde, Aldo Baptista Neto, por conta da queda no número de imunizados, que foi protocolado no dia 4 de agosto e teve o seu deferimento parcial pela Corte, pois para que seja veiculada a campanha nacional, lançada pelo Ministério da Saúde, no Estado de Santa Catarina, terá de atender a algumas ressalvas, por conta do momento eleitoral.
Primeiramente, a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, não devendo ter qualquer referência ao Governo Estadual.
Ademais, além de seguir as orientações acima, a publicidade em mídias sociais não pode direcionar o usuário a outros links que não tenham sido criados especificamente para a campanha de vacinação ora autorizada.
A votação ficou empatada, pois a divergência considerou que poderia haver a promoção do chefe do poder Executivo estadual, por ter a sua imagem atrelada à propaganda institucional (campanha de vacinação), desrespeitando a legislação eleitoral, que proíbe a publicidade institucional a três meses da eleição.
Por essa razão, houve voto de minerva do Presidente, o qual considerou que o governo estadual somente vai encampar uma campanha de vacinação do Ministério da Saúde com a finalidade de promover a educação sanitária e despertar, na população catarinense, a importância de se vacinar e a consciência do valor da saúde. Todavia, destacou que se houver extrapolação na proposta da campanha de saúde, serão tomadas as providências legais.
Nesta mesma semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin, negou um novo pedido da Secretaria Especial de Comunicação para autorizar o pronunciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga em cadeia de rádio e televisão sobre lançamento da mesma campanha de vacinação. Fachin entendeu que o pedido extrapolava o caráter pedagógico da campanha por buscar, no pronunciamento, enaltecer as ações do Governo Federal na área.
Pela Legislação Eleitoral, Governos estaduais e o Federal estão proibidos de realizarem publicidade a partir de julho até o final da eleição.
Seja o primeiro a comentar