O ministro Raul Araujo, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou o YouTube tirar do ar, no prazo de 24 horas, vídeos que mostram que no dia 20 de julho de 2022 o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Garanhuns (PE), teria praticado propaganda eleitoral antecipada negativa por ofensa a honra do pré-candidato Jair Bolsonaro, o chamando de genocida. Tal imputação pode configurar, em tese, crime de calúnia, injúria ou difamação.
Na semana passada, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, entrou com sete representações no Tribunal contra o PT e o ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada.
Nos processos, os advogados do partido de Bolsonaro alegam que Lula propagou “discurso de ódio” por ter chamado o mandatário do Palácio do Planalto de “fascista”, “genocida”, “negacionista” e “desumano”.
Em uma dessas ações, o ministro Raul Araujo afirmou que o discurso proferido “revela opiniões críticas ao seu adversário, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política e faz promessas e assume compromissos típicos de campanha eleitoral, referindo a governar o país e derrotar Bolsonaro”.
“Nesse contexto, tudo indica que o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral ao exercício de liberdades públicas”, disse.
Entretanto, segundo o ministro, é possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República.
“A palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O genocídio é crime e está previsto na Lei no 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro.
Ele lembrou ainda que a Corte já decidiu que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.
“Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia. É plausível a tese do representante de que o trecho do discurso proferido pelo representado e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento no dia 20.7.2022, em Garanhuns/PE, pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo”, disse.
Procurados, o YouTube e a defesa de Lula ainda não se manifestaram.
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