Justiça eleitoral multa deputado Ivan Naatz por propaganda eleitoral antecipada

A juíza auxiliar Ana Cristina da Rosa Grasso, do Tribunal Regional Eleitoral, atendeu pedido Ministério Público contra o deputado Ivan Naatz (PL) por prática de campanha eleitoral antecipada. A denúncia se refere a oito out doors colocados em fevereiro e março nas cidades de Blumenau e Ilhota, com o anúncio de investimentos nestes municípios a partir de emendas parlamentares.

Em sua defesa, Naatz, então pré-candidato, alegou: a) não se trata de propaganda eleitoral antecipada, sendo apenas divulgação de ato parlamentar; b) a publicidade não o indica como o mais apto para o exercício do cargo, tampouco pede voto ao eleitor, sendo apenas comunicação de sua atuação como Deputado Estadual; c) não há pedido de apoio na propaganda; d) a divulgação do trabalho legislativo não se confunde com propaganda eleitoral e a veiculação de mensagens institucionais é permitida no período eleitoral, podendo ser feita por outdoor, segundo entendimento recente do TSE; e) não existem nos autos elementos para configurar esta publicidade, mesmo que subliminarmente, como propaganda antecipada, sendo o outdoor “mero ato de divulgação do trabalho realizado pelo Deputado/Representado no exercício do seu mandato, o que não é vedado.” e; f) os atos de publicidade ocorreram entre os meses de fevereiro e março de 2022, ou seja, muito antes do período eleitoral (ID 18818725).

O deputado gastou R$ 4.200,00 com a exibição dos outdoors, onde ele, Naatz, aparece, assim como seu partido.

A juíza concordou com parte das argumentações do deputado, em especial pela liberdade de expressão, mas entendeu que o uso de outdoor, tanto no período eleitoral quando na pré-campanha, “é infração que, se não combatida, desequilibra a isonomia das forças entre os eventuais candidatos às eleições.”

E puniu o parlamentar com a multa de R$ 5 mil.

Conversei com o deputado nesta tarde de terça-feira e ele me disse.

“Incrível porque estes outdoors já tem um ano e só agora eles mexem com isso. Todo ano é a mesma coisa. Eles entram com ações e perdem no segundo grau. Na eleição de prefeito, o MPE ajuizou ação idêntica contra o NOVO e foi cancelada a multa. Eu respeito o MPE, mas eles precisam se atualizar neste caso O TSE tem a matéria sumulada e, por isso, esta decisão não se sustenta. Vou recorrer.”

PS: A imagem do outdoor usada neste post é ilustrativa e não é objeto desta ação. Não conseguimos encontrar o outdoor onde Ivan Naatz anuncia que conquistou R$ 10 milhões para Blumenau.

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