A Justiça negou a liminar pedida no mandado de segurança impetrado pela direção da Alumetal, empresa que foi interditada pela Prefeitura de Blumenau na última segunda-feira e pertence ao vereador Carlos Wagner, o Alemão (União).
O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que sem licença ambiental a empresa não pode funcionar, que foi um dos motivos da ação do Município. A licença estava vencida desde maio e o argumento da defesa da Alumetal, de que está em processo de renovação da licença e que teria recebido uma licença provisória não foi aceito.
“A LAO provisória, visto que se infere do seu teor que a declaração não está autorizando qualquer atividade, mas é mera certidão que tem por escopo “declarar” ou “certificar” que referida empresa se encontra em processo de renovação de licença ambiental de operação”, afirma o juiz na decisão.
“Ora, se a obtenção prévia da licença ambiental é requisito para o início das atividades potencialmente poluidoras, é evidente que com a cessação da vigência da licença ambiental, a atividade deva ser imediatamente suspensa, sob oena de risco de dano ambiental, logo a medida de interdição temporária do estabelecimento não se afigura desproporcional ante a necessidade de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz outro trecho.
O juiz também não concordou com a tese de que a interdição deveria ser parcial, liberando a parte que não precisa de licença ambiental, “…pois sequer há prova documental da planta da instalação ou das atividades realizadas, no sentido de que seria viável a interdição parcial do estabelecimento para outras atividades que não dependam de licenciamento, sem que haja risco de descumprimento da interdição.
Junto com o questionamento judicial, os representantes da empresa encaminharam a documentação para a renovação da licença e nesta quinta-feira uma equipe da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade esteve no local para nova vistoria. Agora a Prefeitura fará uma análise técnica, documental e jurídica para tomar uma decisão, mas não sinaliza prazo.
Sobre a decisão judicial, a Prefeitura não foi notificada oficialmente até o final da tarde desta quinta-feira.
O vereador Alemão alega que está afastado provisoriamente da empresa, por conta do mandato legislativo.
Cada lado tem sua posição , prevalece o que diz a Lei e cabe ao juiz a decisão imparcial dos fatos .