O aplicativo e-Título pode substituir o título de eleitor e o documento com foto no segundo turno das eleições. Mas a emissão da versão digital ficará suspensa no dia da votação e, por isso, precisa ser feita até sábado, 29.
Quem já usou o aplicativo no primeiro turno ou em eleições anteriores, já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não tem a versão digital do título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento.
Com o e-Título, é possível acessar vários recursos, como consulta do local de votação, formulário de justificativa para a ausência, entre outros. O uso do aplicativo não é obrigatório e funciona como uma alternativa digital para o documento impresso com foto.
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título”. Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:
1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;
2. Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.
O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, o aplicativo não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.
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