A Portaria 933estabelece regras de utilização de máscaras dentro de estabelecimentos públicos de saúde do município. O documento, assinado pelo secretário de promoção da saúde, Marcelo Lanzarin, na presença do prefeito, Mário Hildebrandt, e a vice-prefeita, Maria Regina de Souza Soar, define a volta do uso obrigatório do item e abrange todos os profissionais e usuários que prestam assistência no serviço público em saúde ambulatorial, pré-hospitalar e/ou hospitalar, independente das atividades realizadas.
A portaria indica também o período de afastamento, que a partir do início dos sintomas é de sete dias. “Se a pessoa, por exemplo, está há dois dias com sintomas e procura a unidade de saúde, o atestado será de cinco dias.”
Outra alteração presente na portaria é o não afastamento dos contactantes assintomáticos. A orientação para estes casos é o uso de máscaras nos ambientes de convivência. Já, no caso de contactantes com sintomas, o período de afastamento será de cinco dias.
O secretário Lanzarin ressalta outras atitudes importantes, que são aquelas relacionadas à prevenção, como lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel, manter os ambientes arejados, evitar aglomerações e utilizar máscaras de maneira adequada, principalmente, quando estiver em ambientes fechados, bem como, para as pessoas com maior vulnerabilidade, como gestantes, idosos, imunodeprimidos e portadores de comorbidades. “Vale lembrar que, se a pessoa apresentar alguns dos sintomas gripais, a recomendação é de que procure um serviço de saúde para exame clínico e coleta de material para exame laboratorial”, acrescenta.
A medida foi tomada a partir de algumas notas informativas e técnicas do Ministério da Saúde e Governo do Estado. Uma delas aponta o aumento de casos do Coronavírus no Brasil.
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