O parecer preliminar do Tribunal Regional Eleitoral sobre a prestação de contas do candidato Jean Kuhlmann ( PSD) foi pesado, contundente, indicando a rejeição das contas. É parecer, não decisão judicial. Mas é o conteúdo que baliza a decisão do juiz responsável.
A informação foi dada em primeira mão pelo Pedro Machado, do Santa, na última sexta-feira.
Foram feitos vários apontamentos, como descumprimento de prazos e datas que não conferiam, questões mais burocráticas.
Mas o apontamento mais forte diz respeito a declaração do então candidato de ter R$ 350 mil em dinheiro vivo, considerada prática “incomum” no parecer e portanto foi solicitada comprovação de propriedade e do “caminho” deste dinheiro até as mãos de Kuhlmann. A assessoria jurídica dele alega que os recursos estavam na declaração do imposto de renda do deputado estadual, o que não satisfez o analista, que escreveu “desconfiar da origem lícita e da posse destes valores”.
Outro apontamento diz respeito a uma suposta transferência de valores da conta de Jean Kuhlmann em quantias maiores a R$ 128 mil, número apresentado na prestação de contas. O ex-candidato alegou que depositou parte daquele valor em espécie para posterior transferência eletrônica, mas segundo o analista, não apresentou o documento.
Os advogados de Jean Kuhlmann já apresentaram a defesa e você confere aqui.
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