Opinião | A restrição secreta dos bancos

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Você já teve algum crédito negado com a justificativa de “restrição interna” sem que o seu nome estivesse negativado? Sinto lhe informar, mas você pode estar com uma restrição junto ao Banco Central!

Existe um Cadastro do Banco Central chamado SCR (Sistema de Informação de Crédito) no qual as instituições financeiras lançam todas as movimentações financeiras vinculadas ao seu CPF. O SCR é um banco de dados que reúne informações sobre as operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas no país, tais como empréstimos, financiamentos e operações de leasing e cartão de crédito.

Quando uma pessoa ou empresa solicita um crédito, a instituição financeira realiza uma consulta ao SCR para verificar a existência de quaisquer operações de crédito anteriores.  O objetivo do sistema é fornecer uma visão mais completa da situação financeira de um indivíduo ou empresa, permitindo que as instituições financeiras tomem decisões sobre a concessão ou não de crédito.

É importante ressaltar que somente as instituições financeiras vinculadas ao Banco Central possuem acesso a estas informações. Além disso, os consumidores também têm o direito de acessar suas próprias informações no SCR, o que pode ser feito online no site do Banco Central, acessando o sistema Registrato.

Dentro deste sistema é permitido às instituições financeiras lançarem informação de PREJUÍZO, caso você já tenha ficado com alguma pendência financeira. E é justamente essa anotação de prejuízo que pode estar atrapalhando o seu crédito, pois ela funciona como uma verdadeira negativação de seu CPF.

Ocorre que, muitas vezes, há um ABUSO DOS BANCOS no lançamento de anotação de PREJUÍZO no SCR, que incluem tal informação de forma indevida. Este lançamento indevido pode ocorrer quando você faz um acordo ou negociação de dívida e consegue um desconto sobre o valor do débito, e então os bancos lançam esta diferença como prejuízo. Outra situação muito comum é a existência de Prejuízo por dívida já prescrita, ou ainda, quando uma dívida é discutida judicialmente.

Nestes casos, e em outras situações em que se mostrar indevido o lançamento de PREJUÍZO no SCR, procure auxílio jurídico, pois a Instituição Financeira pode ser responsabilizada judicialmente, com o cancelamento da anotação e, inclusive com a condenação da instituição financeira no pagamento de indenização por danos morais.

Priscila Laps De-Bona, advogada especialista em direito do consumidor

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