A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou acordão na última quinta-feira, confirmando decisão de mérito em que derruba decisão anterior de primeira instância da Comarca de Porto Belo , de novembro de 2021, que determinava a retirada de postagens do deputado estadual Ivan Naatz (PL) nas redes sociais com críticas a respeito da cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) pela prefeitura do município de Bombinhas. Os desembargadores entenderam que as manifestações do deputado estão associadas ao desempenho do mandato e do exercício das atividades parlamentares e, portanto, protegidas pela imunidade material assegurada pela Constituição Federal, inclusive com relação a entrevistas jornalísticas nos meios de comunicação sobre o tema.
“Decisão de justiça e de bom senso assegurando a livre manifestação e a inviolabilidade parlamentar sobre um tema de real interesse público e que ainda demanda muitas explicações por parte da prefeitura de Bombinhas sobre o processamento da cobrança da TPA”, analisou o deputado Ivan Naatz.
O “embate” entre deputado Ivan Naatz e a Prefeitura de Bombinha, ocorre desde o primeiro mandato do parlamentar a partir de 2019, quando Naatz propôs e teve aprovada na Assembleia Legislativa a chamada PEC dos Pedágios Urbanos , uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado que proíbe aos municípios catarinenses qualquer tipo de cobrança de pedágio ou taxa nas áreas urbanas de acesso, sob a justificativa de limitar o direito de ir e vir das pessoas.
A lei foi promulgada, mas não vale para taxas cobradas anteriormente a ela, como é o caso da TPA de Bombinhas. Mesmo assim, o deputado Ivan Naatz mantém Ação Popular em tramitação contra a prefeitura de Bombinhas via associações de consumidores e cobra fiscalização efetiva tanto do Ministério Público quanto do Tribunal de Contas do Estado, com relação a arrecadação e aplicação do recursos obtidos com a cobrança. Segundo o parlamentar , a condição da legalidade da TPA é aplicação do dinheiro exclusivamente em projetos e ações ambientais no município , o que conforme ele não vem ocorrendo , até pelo fato de que a maior parte dos recursos arrecadados estarem sendo usados para para pagar os custos da operação de cobrança feito por empresas terceirizadas.
Naatz também faz objeções à natureza jurídica “equivocada” da cobrança em forma de taxa por não ser divísivel aos contribuintes e levar em conta apenas a documentação dos veículos que acessam o município. Neste sentido, tem orientado via redes sociais, que as pessoas evitem de pagar a TPA.
Quem era o prefeito na época que instalaram a cobrança do TPA, quem realmente são os sócios da empresa ?
Neste mato tem Coelho, e grande.