A decisão é do colegiado do Tribunal de Justiça, em sentença assinada pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, do dia 14 de março, e refere-se a ação do Ministério Público (MP) realizada em março de 2022 para investigar supostas irregularidades no uso das redes socias do prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) e da vice-prefeita Maria Regina Soar (PSDB) com dinheiro público para fins pessoais.
O promotor Gustavo Merelles, que liderou uma ação cinematográfica no terceiro andar da Prefeitura, entendeu que a estrutura do Município estaria sendo usada para benefícios pessoais.
O MP alegou haver “diversos indícios de que os investigados utilizaram das estrutura oficial de comunicação social do Município de Blumenau para a produção de material publicitário idêntico ou muito similar, inclusive com a prestação de serviços privados de publicidade de empresa que goza de contrato administrativo de publicidade com o Município, e com a administração dos perfis pessoais dos agentes políticos por servidores comissionados e por prepostos da referida empresa”
E para isso pediu a quebra de sigilo de dados telemáticos relacionados aos perfis do Município de Blumenau, de Mário Hildebrandt, Maria Regina de Souza Soar, e da agência HUB Criação, das contas hospedadas nas URL’s indicadas, para poder instruir inquérito civil que apurava supostos atos de improbidade administrativa.
Mas a Justiça não entendeu assim e chega a resumir a denúncia lembrando uma peça shakespeariana denominada “Muito Barulho Por Nada”. O entendimento do magistrado é de que, agentes públicos em cargos chaves, não tem condições de eles gerenciar seus perfis nas redes sociais.
“Seria demasiadamente cândido e simplista imaginar que esses perfis pessoais de autoridades em redes sociais sejam, todos eles, alimentados sem a filtragem ou a própria gestão das equipes de comunicação social”.
“Efetivamente, é manifestamente inconcebível que gestores públicos, não apenas os Chefes do Poder Executivo, mas também autoridades de destaque, como Presidentes de Tribunais e Procuradores-Gerais, dediquem-se pessoalmente à não singela tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens e reportagens de materiais informativos. Assim, não há irregularidade, em princípio, no uso do aparato oficial de Comunicação Social municipal para essa finalidade.”
O próprio perfeito Mário e a vice Maria Regina admitiram que usavam a mesma estrutura pública para administrar as redes sociais e o Informe Blumenau se posicionou sobre neste post.
O Ministério Público erra ao não entender o funcionamento das redes sociais. É impossível e inconcebível dissociar os perfis pessoais e de agentes públicos com mandato, eles se complementam, salvo, é claro, exageros de promoções pessoais.
“Não se descarta que abusos podem ocorrer, mas deverão ser analisados pontualmente. Na espécie, as imagens acima colacionadas evidenciam o caráter informativo de postagens destacadas na própria exordial, porquanto restritas à divulgação de dados relacionados à campanha de vacinação contra o Covid-19”, manifestou-se o juiz Borba na sentença.
No episódio citado, em março do ano passado, cidadão, servidor público, teve que levantar as mãos para cima e ser tratado como bandido porque o Ministério Público entendeu assim. Mas a Justiça não.
No Reino Unido, na Suécia, na Alemanha, e em muito outros países desenvolvidos, a justiça não pensa assim, e os mandatários também não se comportam assim… Mas aqui é Brasil, aqui é diferente, deve ser por isso que somos classificados como a república da bananas…