Juiz da 3ª Vara também coloca Prefeitura como responsável por dívidas trabalhistas do Siga

Na disputa de versões e nos tribunais, o Sindetranscol anuncia em suas redes sociais que o juiz da Terceira Vara do Trabalho, José Lúcio Munhoz, sentenciou a Prefeitura como responsável subsidiária em processos trabalhistas decorridos da Caducidade do Consórcio Siga. A sentença que tive acesso é de 11 de dezembro e diz respeito a uma ex-funcionária da Rodovel.

O juiz José Munhoz foi na mesma linha da juíza da 1ª Vara do Trabalho, Desireé Bolmann, noticiada pelo Informe Blumenau.

São cerca de 1.000 ações que tramitam nas quatro varas trabalhistas e todas devem condenar o Siga e as empresas Glória, Rodovel e Verde Vale a pagar os ex-funcionários. A novidade está na responsabilização do Município. Diz parte da sentença:

“Mas parece ser óbvio que o Município, no caso, descumpriu com o básico de suas obrigações, negligenciando a fiscalização e a adoção dos mecanismos previstos no Contrato de Concessão do Serviço Público. Deixou sem qualquer controle e isso acabou por permitir o descumprimento, pela Rodovel, de diversos direitos trabalhistas básicos. E, ainda, o Município fez uma intervenção “branda”, inicialmente pela Câmara Técnica e, depois, mais diretamente por meio de interventores, assumindo os contratos e a negociação com os trabalhadores e, portanto, atraiu para si responsabilidades decorrentes desses fatos.”

Já a Segunda Vara concedeu sentenças isentando a Prefeitura de responsabilidade. Falta a manifestação da Quarta Vara, que tem cerca de 200 processos.

Sabe aquele ditado, cada juiz uma sentença? Pois é, fica difícil entender o funcionamento da Justiça. Sobre processos semelhantes, dois juízes entenderam de uma maneira, um entendeu de outra. Falta o quarto.

Dará empate?

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