Na próxima quarta-feira, 3, a Assembleia Legislativa promove o primeiro encontro do Comitê de Operações Integradas de Segurança Escolar, que está sendo chamado de Comseg Escolar. O evento ocorre a partir das 8h30, no Plenarinho, e tem como objetivo discutir as diretrizes e calendário de atividades do projeto de lei da Alesc, que está sendo construído de maneira conjunta com vários órgãos.
O Comseg Escolar foi instituído oficialmente nesta semana e conta com a representação de 24 entidades do Estado.
Como explica o presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), responsável por conduzir a primeira reunião do Comseg Escolar, no encontro serão definidas as datas das seis audiências públicas regionais previstas para Florianópolis, Criciúma, Joinville, Blumenau, Lages e Chapecó.
O parlamentar destaca que a meta é discutir as diretrizes do projeto. “Além da questão da segurança, vamos também debater sobre as causas dos atos violentos. Precisamos encontrar a raiz do problema, dar atenção a questões pedagógicas e de saúde mental. Ou seja, agir principalmente na prevenção”, diz De Nadal.
Logo após o ataque ocorrido em Blumenau, o presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal, convocou uma reunião com a participação dos líderes partidários e dos presidentes das comissões de Educação e de Segurança Pública. Além disso, houve também a participação de representantes do Ministério Público.
Na ocasião, ficou definida da criação de um “grupo de trabalho” formado pelos seguintes membros: representantes da Mesa Diretora da Alesc, presidente Mauro De Nadal e a primeira secretária, deputada Paulinha (Podemos); presidentes das Comissões de Educação, Luciane Carminatti (PT), e de Segurança Pública, Jessé Lopes (PL); líder do Governo na Alesc, deputado Edilson Massocco (PL); representantes do Ministério Público e o Cybergaeco.
Desde então, o grupo vem se reunindo semanalmente para a construção de um grande e abrangente projeto de lei que será apresentado pelo parlamento à sociedade em até 90 dias.
Na última reunião, ocorrida nesta terça-feira (25), ficou definida a constituição do Comseg Escolar, o qual foi oficializado no dia seguinte pela Mesa Diretora.
Composição e proposta do Comseg Escolar – documento oficial publicado pela Alesc
§ 1º O COMSEG ESCOLAR será composto de membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos entre as seguintes instituições convidadas:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC);
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
IV – 2 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), com participação do Comando-Geral e do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD);
V – 1 (um) representantes da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);
VI – 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CMBSC);
VII – 4 (quatro) representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC); VIII – 1 (um) representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
IX – 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
X – 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);
XI – 1 (um) representante de cada associação de Municípios (Fecam), indicado em assembleia geral;
XII – 1(um) representante da União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina (Uvesc);
XIII – 1 (um) representante da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
XIV – 1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
XV – 1 (um) representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe);
XVI – 1 (um) representante da Associação de Mantenedoras Particulares de Ensino Superior de Santa Catarina (Ampesc);
XVII – 1 (um) representante da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
XVIII – 1 (um) representante dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina;
XIX – 1 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe);
XX – 1 (um) representante da União Catarinense das e dos Estudantes Secundaristas (Uces);
XXI – 1 (um) representante da União Catarinense das e dos Estudantes (UCE);
XXII – 1 (um) representantes da Associação Catarinense de Imprensa (ACI);
XXIII – 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia 12° Região – SC;
XXIV – 1 (um) representante do Conselho Regional de Assistência Social 12° Região – SC.
§ 2º Fica o Presidente da ALESC designado a conduzir a reunião de instalação do COMSEG ESCOLAR, na qual deverá ser aprovada sua regulamentação e definida a condução dos trabalhos.
§ 3º A função de membro do COMSEG ESCOLAR não é remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outras atividades quando determinada pelo comparecimento às sessões ou reuniões de comissão ou pela participação em diligência.
Art. 2º O COMSEG ESCOLAR terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua instalação para apresentar um plano amplo para o Programa Escola Mais Segura, amparado nos seguintes elementos:
I – Pensar a estrutura física e humana das unidades de ensino com o objetivo de melhorar leiaute, contratar e capacitar equipes multiprofissionais de apoio e buscar formas de financiamento dessas ações;
II – Criar normas, manuais, programas e sugerir parcerias com o objetivo de fortalecer os procedimentos de segurança nas escolas com o auxilio de ferramentas de inteligência e fomentar a integração da comunidade no tratamento da questão da violência escolar, suas causas e efeitos sistêmicos;
III – Promover e divulgar ações e parcerias que estimulem a participação das famílias, estudantes e profissionais de educação, com o auxílio da imprensa e de campanhas publicitárias, com o intuito de fomentar a erradicação da violência escolar.
Art. 3° No término dos trabalhos, o COMSEG ESCOLAR apresentará proposta de criação do Comitê Permanente de Combate à Violência Escolar e, vinculado a este, do Observatório de Acompanhamento da Segurança Escolar.
Parágrafo único. Fica o COMSEG ESCOLAR responsável, em propor proposta legislativa que contemple as ações e projetos compilados no relatório final, dar a devida publicidade às ações e encaminhar os documentos produzidos aos órgãos competentes.
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