O juiz Bernardo Ern não atendeu o pedido de liminar formulado na ação popular impetrada pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL) para tentar embargar a venda do terreno onde será construida a sede da Câmara Municipal.
Ivan Naatz, que entrou com o pedido de CPI para investigar a negociação, pedido este considerado inconsistente do ponto de vista legal pela Procuradoria Jurídica da Casa, tentou, via liminar, que o vendedor do terreno depositasse em juízo os valores já recebidos, além de garantir a nomeação de um perito judicial ou um perito técnico do Tribunal de Justiça.
Ivan coloca em suspeita a compra, diz que o vendedor tinha informação privilegiada, que o terreno foi “super avaliado” pela Comissão Imobiliária – a negociação gira em torno de R$ 8,3 mihões – e coloca em duvidas o valor de dois terrenos oferecidos pelo Município em contra-partida para o negócio.
Na análise preliminar do juiz, a ” avaliação está em consonância com a constante na escritura de compra e venda realizada com a Ferco Administradora de Bens Ltda. para fins de ITBI…”, negando o pedido de liminar.
Sobre o segundo ponto do pedido de liminar, o Poder Judiciário autorizou a realização de perícia técnica para a avaliação dos imóveis, nomeando um corretor de imóveis para fazê-lo. Ele terá 30 dias para apresentar o laudo. Esta perícia é necessária para o julgamento do mérito.
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