A Justiça de Itajaí revogou nesta quarta-feira, 7, liminar concedida ao prefeito e vice de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB) e Maurício Sodré (PDT), que impedia a abertura de uma Comissão Processante que poderia culminar com o impeachment dos dois dirigentes. Com isso, o processo político-administrativo de cassação pode seguir os ritos.
Não se trata, por certo, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na apuração de fatos favoráveis aos interesses da sociedade e a adequada aplicação das penalidades, quando verificada uma infração político-administrativa; mas sim, de uma avaliação judicial da legalidade do ato, em seu aspecto formal/procedimental, sem intromissão no mérito administrativo”, cita a juíza Sônia Maria Moroso Terres.
De acordo com a decisão, todos os requisitos para abertura do processo foram cumpridos. O recebimento da denúncia ocorreu pelo ordenamento constitucional vigente; a denúncia apresentada descreve suficientemente os fatos, os quais, em análise meramente formal, encontram respaldo legal no rol de infrações político-administrativas; o quórum de maioria simples foi respeitado e não há vícios na peça acusatória que possam impedir a ampla defesa e o contraditório.
O pedido de cassação foi aresentado pelo advogado Vilmar Hoepers, alegando que o afastamento do prefeito por dois meses, para tratamento de saúde, acabou se tornando ilegal, pois Volnei Morastoni seguiu recebendo salário, mesmo com o vice no cargo, sem recorrer ao INSS, que é o responsável pelo pagamento de licenças saúde quando o período é maior que 15 dias. Maurício Sodré também foi denunciado porque, como gestor em exercício, efetuou o pagamento.
Com a retomada da comissão processante, serão 90 dias para investigar o caso e apresentar um parecer, que será votado pelo plenário da Casa.
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