Neste final de semana estive na praia de Canto Grande, uma das tantas que pertencem a cidade de Bombinhas. Fui a uma conveniência e depois a um mercado e qual minha surpresa. Eles não estavam disponibilizando sacolas plásticas, porque passou valer, a partir do úlltimo dia 15, a totalidade de uma lei sancionada em 2021.
Por esta lei, está proibida a entrada, comercialização, uso e distribuição, ainda que de forma gratuita, de produtos descartáveis de uso único, como canudos, pratos, talheres, agitadores de bebidas, copos plásticos de uso único, sacolas plásticas e embalagens descartáveis, como por exemplo isopor. A lei se aplica a todos os estabelecimentos e atividades comerciais, bem como a todos os moradores e visitantes.
O cumprimento da fiscalização começou em novembro do ano passado, mas houve uma mudança na lei municipal em outubro, prorrogando o prazo para a proibição de sacolas, sacos plásticos e embalagens de isopor para agora, 15 de junho.
E parecia todo mundo meio perdido. Como consumidor, não tinha como levar o que comprei. No mercado ainda ofereceram um sacola alternativa, mediante pagamento, mas acharam uma caixa e na conveniência tive que sair carregando na mão os produtos, que não eram muitos. Tentei entender com o comerciante, ele disse que todos estavam sabendo do prazo, deviam ter criado alternativas para os consumidores, mas tinham uma expectativa que a lei não iria vingar.
Mas parece que vai vingar, segundo ele.
É um bom exemplo de Bombinhas, desde que aplicadas a orientação e contrapartidas para todos.
A lei completa está disponível em https://bit.ly/3fVRWRO.
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