A Prefeitura lançou um novo programa de recuperação fiscal, o Refis 2023. Através do programa, o contribuinte inadimplente pode quitar impostos municipais atrasados, como ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, ITBI e Taxas.
“Essa é uma oportunidade de o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos perante o Município. Com a arrecadação dos valores, a Prefeitura pode investir em melhorias na cidade”, enfatiza o prefeito, André Moser.
O benefício do Refis vale para todos os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, seja nas fases de cobrança administrativa, judicial ou de cartório. O débito será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado dos doze meses do ano imediatamente anterior, sujeitando-se, a partir da data da formalização da opção, a juros de 0,5% ao mês, incidente sobre o saldo devedor. Possuindo o sujeito passivo débito de mais de um tributo, poderá ser emitido parcelamento único.
Condições de parcelamento dos débitos
– Débitos até R$5.000,00 – até 18 parcelas;
– Débitos até R$10.000,00 – até 18 parcelas;
– Débitos até R$15.000,00 – até 24 parcelas;
– Débitos até R$20.000,00 – até 30 parcelas;
– Débitos até R$25.000,00 – até 36 parcelas;
– Débitos até R$30.000,00 – até 42 parcelas;
– Débitos até R$35.000,00 – até 48 parcelas;
– Débitos até R$40.000,00 – até 54 parcelas;
– Débitos acima de R$40.000,01 – até 60 parcelas.
A parcela mínima será de R$130,00 para Pessoa Física e R$261,50 para Pessoa Jurídica. As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, vencíveis a partir de trinta dias a contar da primeira parcela.
Em se tratando de parcelamento do débito, a primeira parcela corresponderá à 10% do valor total do débito consolidado, com exceção da faixa de débitos consolidados até R$5.000,00, a qual será isenta de percentual mínimo de entrada.
Descontos
O pagamento do débito consolidado implicará na anistia dos valores correspondentes a juros, multas de mora ou variáveis por infração, apurados até a data da consolidação, nas seguintes porcentagens: 100% no pagamento à vista e em até 3 parcelas; 50% no parcelamento entre 4 e 6 parcelas.
Fica estabelecido o importe de 1% de honorários advocatícios às Pessoas Físicas ou Jurídicas que aderirem ao programa.
Não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente por ocasião da opção.
Prazo para pagamento
O pagamento à vista do débito consolidado ou da 1ª parcela deverá ser efetuado em até 5 dias da data em que foi feita a opção, sob pena de imediata exclusão do programa, independentemente de qualquer notificação, e do impedimento de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos.
Também ficará impedido de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos quem tiver o inadimplemento da 1ª parcela ou se posterior de 2 parcelas consecutivas, importando ainda no imediato cancelamento do parcelamento.
Onde fazer a adesão
A adesão ao Refis 2023 deve ser efetuada junto à Unidade de Conciliação, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós). O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Documentos necessários
Pessoas físicas deverão comparecer munidas de cópia de documento pessoal com foto, RG e CPF. Já pessoas jurídicas poderão aderir ao Refis por meio de seu sócio administrador ou semelhante munido de cópia do contrato social e alterações, documento pessoal com foto, RG e CPF.
Caso o contribuinte inadimplente não possa comparecer na Unidade para efetivar a adesão ao programa, é possível fazer-se representar através de procuração específica para esse fim, com assinatura reconhecida em cartório, e cópia dos documentos pessoais do procurador.
Os débitos em nome de pessoa física já falecida também podem ser quitados com os benefícios do Refis 2023. Para isso, um dos herdeiros deve ir até a Unidade munido de cópia de certidão de óbito, bem como de cópia dos documentos pessoais do herdeiro.
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