A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa apresentou parecer favorável à proposta do deputado Carlos Humberto (PL) que prevê que as concessionárias de praças de pedágio em Santa Catarina concedam dispositivos eletrônicos de livre passagem aos veículos das prefeituras municipais.
O projeto, que tramita sob a forma do PL 196/2023, especifica que o benefício fica restrito aos veículos das secretarias municipais de saúde e de segurança pública.
Relator da matéria, o deputado Camilo Martins (Podemos) argumentou que a livre passagem em pedágios para veículos em serviço ao poder público já está prevista na lei estadual 18.562/2022, que concede o benefício às polícias Civil, Militar e Científica, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e às ambulâncias dos serviços públicos de saúde.
Desta forma, disse, o projeto trataria apenas de uma ampliação do grupo atendido pela legislação. “A presente proposição não implica mudança de procedimento e nem incremento de custo. Também não traduz inovação legislativa, senão apenas quanto à inclusão dos veículos dos municípios no rol daqueles com direito à livre passagem, mediante dispositivo eletrônico adequado, como tags e outros assemelhados.”
Ele também apresentou uma emenda substitutiva global para adequação do projeto à técnica legislativa.
Tendo em vista o acatamento do voto do relator, o projeto segue tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Transportes e Desenvolvimento Urbano; e de Assuntos Municipais.
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