TRE suspende liminar e mantém candidatura de Paulo Eccel em Brusque

Foto: divulgação

Nesta quarta-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral, através do juiz William Medeiros de Quadros, reverteu a decisão da Justiça Eleitoral de Brusque que havia cassado a candidatura de Paulo Eccel (PT) a prefeito, na eleição tampão marcada para 3 de setembro.

“coligação Avança Brusque! Em defesa da Liberdade!”, liderada por André Vechi (DC), apresentou impugnação pedindo a exclusão dos partidos PC do B, Cidadania e Solidariedade da coligação de Paulo Eccel, porque estes partidos tiveram contas passadas não apresentadas, situação acatada pelo Juízo de 1ª Instância. O entendimento é que estes partidos ficam alijados da disputa e como atuam em Federação, a candidatura de Eccel ficaria inviabilizada.

 O TRE entendeu como pertinente o questionamento, mas considerou a liminar uma medida excepcional, até pela celeridade na análise de processos no período eleitoral. Assim, a Coligação “De Coração Aberto, Brusque” pode seguir a campanha eleitoral. A legalidade do registro das federações da coligação ainda será analisada pelo TRE catarinense.

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