A juíza substituta Vivian Carla Josefovicz, da 1ª Vara da Fazenda, negou o pedido do Consórcio Siga de suspender o edital do transporte coletivo de Blumenau, cujo prazo para a entrega de propostas termina no dia 30 de janeiro. Os advogados alegavam que, como o Tribunal de Justiça ainda não emitiu parecer definitivo sobre a caducidade do sistema no ano passado, não poderia haver a escolha de outra empresa para operar o serviço na cidade.
Ela diz na sentença:
” Por fim, quanto à tese de que não foi esgotada a apreciação da ordem liminar na ação mandamental que visa à suspensão do decreto de caducidade nº 10.870/16 e a consequente reabertura e instrução do processo administrativo nº CETCU 001/2015, razão não assiste aos impetrantes, pois a administração pública, ao decretar a caducidade do contrato administrativo nº 224/07, teve que, obviamente, contratar, de forma emergencial, uma empresa para prestar o serviço de transporte coletivo na cidade, conforme previstª o no artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666.
E não pode a administração pública, em respeito ao que prevê o artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República, contratar serviços sem processo de licitação pública que “assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
É a terceira derrota jurídica do Siga. A licitação está mantida.Se quiserem conferir a ação do consórcio, está aqui.
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