Pela legislação em vigor, aprovada em 2017 pela Assembleia Legislativa, os governadores de Santa Catarina não tem direito a aposentadoria depois de encerrar o mandato. Mas a medida vale apenas a partir de Carlos Moisés (Republicanos). Mas outros sete governadores ainda recebem a aposentadoria de cerca de RF$ 37 mil, dois deles com passagem relâmpago, como Pinho Moreira (MDB) e Leonel Pavan (PSD), que apenas ficaram no cargo no último ano do mandato.
Nesta terça-feira, o STF formou maioria – 6 x 2 – no plenário virtual para considerar inconstitucional o pagamento do benefício, mas não de forma retroativa. Ou seja, predominou a tese do direito adquirido.
A decisão ainda pode mudar até o dia 20, quando encerra o prazo da votação, mas para isso, ministros precisariam mudar o entendimento até agora.
É uma excrescência!!