Na sessão desta terça-feira, 5, o TRE-SC julgou três embargos de declaração apresentados contra o acórdão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif Junior e dos suplentes Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, todos do PL.
A ação foi proposta pela coligação “Bora Trabalhar” (Patriota/PSD/União), sob o fundamento da prática ilícita de abuso de poder econômico ao senador e seus suplentes, além dos empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan e Almir Manoel Atanázio dos Santos, ex-presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.
A ação foi declarada improcedente pelo TRE em novembro último.
Três lados apresentaram embargos. Além de Jorge Seif e a coligação que moveu a denúncia, também o empresário Luciano Hang. Mas foi só o do senador que prosperou.
Os advogados dele sustentaram contradição e omissão na ementa do acórdão e na fundamentação do voto da relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Para eles, a ementa publicada não traduziu o resultado do julgamento, na medida em que a maioria dos julgadores teria fundamentado o voto na “ausência de prova do ilícito”, enquanto a relatora “reconheceu a ilicitude sem gravidade o suficiente”.
Sustentaram que tal situação agravaria no exame do corpo do acórdão que, igualmente, seria contraditório com o resultado do julgamento. Este processo vai parar no TSE e a defesa de Seif busca se antecipar a uma brecha que possa ser usada na instância superior.
“Em relação à ementa, com razão a insatisfação manifestada, na medida em que nela deveria ter constado, amiúde, a dissonância da fundamentação quanto à solução adotada para o fato 2, uma vez formada a maioria no argumento da ausência de prova da prática do ilícito eleitoral, suplantando o fundamento desta Relatora e de quem lhe acompanhou no sentido da existência de indícios e presunções dessa prática, mas não prova escorreita a ponto de demonstrar a gravidade capaz de repercutir sobre a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, apontou a magistrada.
Neste sentido, os julgadores, por unanimidade, acolheram em parte os embargos do senador e seus suplentes para reeditar a ementa, reconhecendo a omissão nesta parte.
Patriota/PSD/União, ser á que estes partidos e seus políticos estão alinhados com o PT e PSOL ….será?