Por 3 votos a 2 o TJSC julgou procedente Ação Popular ajuizada pelo advogado e hoje deputado Ivan Naatz (PL) em 2013 na Vara da Fazenda local que pedia a anulação da decisão do Conselho de Contribuintes de Blumenau que isentou por 4 votos a 3 a empresa Herco Corretora de Seguros LTDA e o empresário Hans Dieter Didjurgeit de pagarem impostos devidos a Blumenau.
Segundo o acórdão publicado no TJ , “Ivan Naatz manejou Ação Popular em face do Município de Blumenau, Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros Ltda. e Hans Dieter Didjurgeit, em razão de supostas irregularidades em ato omissivo de arrecadação tributária cometido pelo Conselho de Contribuintes do Município de Blumenau, no Processo Administrativo n. 67753, que deu provimento ao recurso administrativo da empresa Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros Ltda. e anulou lançamento tributário com renúncia à multa moratória.”
Naatz alegou na Ação Popular “que constatou irregularidades flagrantes no julgamento do Conselho de Contribuintes que anulou a dívida fiscal em favor da empresa ré; que existiu influência direta na questão pelo requerido Hans, que era responsável pela sociedade à época; que houve grave erro de fato e jurídico na apreciação da causa administrativa, ocasionando sua nulidade e gerando sério prejuízo ao erário; que ficou evidenciada a fraude do contribuinte quando montou estrutura fantasma, em outra cidade, simulando o recolhimento do tributo que deveria ser pago em Blumenau; que essa circunstância principal não foi levada devidamente em conta no tribunal administrativo; nulidade da votação por conselheiro impedido; nulidade por decisão contraditória à prova dos autos, tanto que o réu Hans foi condenado criminalmente pelo fato; nulidade porque deveria ter havido perícia; que conheceu de matéria não reclamada pelo devedor, acarretando o cancelamento da dívida; que o julgamento desrespeita os precedentes do próprio Conselho.”
No caso, fiscais do Município de Blumenau observaram que a Herco operava com um empresa fantasma em Ascurra sonegando imposto devido a Blumenau. A época o empresário Hans Dieter Didjurgeit chegou a ser condenado por sonegação fiscal.
A defesa do empresário e da empresa alegam que não houve sonegação fiscal e que a decisão do conselho não poderia ser alterada pelo juiz, mas o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a nulidade da decisão do Conselho de Contribuintes de Blumenau, a medida que as decisão foi proferida evidentemente contra a prioa dos autos para proteger o empresário.
Conversei com o deputado Naatz sobre a decisão do TJ dez anos depois do ajuizamento da ação. Naatz disse que “paguei um preço muito caro politicamente por ter enfrentado um dos maiores empresários da cidade, ainda mais com um tema delicado como esse sonegação fiscal mas valeu a luta. A justiça foi feita e é isso que importa. Ninguém tá isento dos olhos da lei”.
Ainda cabe recurso ao STJ.
Segundo o acórdão o valor sonegado ultrapassa R$ 7 milhões de reais em valores atualizados.
Além de determinar um novo julgamento do caso no conselho de contribuintes, o TJSC arbitrou honorários de advogado em favor de Naatz que ultrapassam R$ 500 mil reais para serem pagos pela empresa e o empresário.
Como advogado, Ivan Naatz se notificou por ações emblemáticas em beneficio da comunidade, como no caso do reajuste da tarifa de ônibus e do número de vereadores em Blumenau.
Parabéns deputado Ivan Naatz sempre lutando pelos direitos e deveres independente de de posições e sim que todos cumpram com seus deveres e obrigações