O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União, a portaria Nº 3.782 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), para os empregadores situados em municípios que decretaram estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Este foi um pedido feito pela Fecomércio, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio).
“Diante de tantos desastres ambientais e prejuízos sofridos pelos empresários dos setores representados pela Fecomércio, tomamos a rápida atitude de solicitar medidas como esta, para minimizar os impactos financeiros e contribuir na retomada econômica dos municípios afetados pelas fortes chuvas que assolam Santa Catarina neste ano”, comenta o presidente da Fecomércio, Hélio Dagnoni.
A suspensão do pagamento do FGTS, conforme portaria, são dos exercícios de novembro de 2023 até Fevereiro de 2024. Já o pagamento das parcelas suspensas poderá ser quitados em até seis parcelas com início a partir de abril de 2024.
Ao todo, foram 17 cidades contempladas: Agrolândia; Agronômica; Aurora; Botuverá; Braço do Trombudo; Brusque; Ituporanga; Laurentino; Lontras; Otacílio Costa; Pouso Redondo; Rio do Oeste; Rio do Sul; São João Batista; Taió; Trombudo Central e Vidal Ramos.
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