A definição foi tomada no final da semana passada, durante reunião entre representantes Polícia Rodoviária Federal, da ANTT, da Arteris Litoral Sul e do Ministério Público Federal. A partir de um relatório detalhado pela concessionária, foi descartado uso do acostamento como terceira faixa de rolamento da Rodovia BR-101 no trecho compreendido entre os municípios de Barra Velha/SC e Porto Belo/SC.
A possibilidade foi testada durante três dias em dezembro. A Arteris apresentou uma série de desvantagens da liberação de trechos do acostamento como terceira faixa de rolamento:
1) largura de acostamento insuficiente para faixa de rolamento;
2) acostamento não estruturado para receber as cargas do tráfego;
3) restrição para veículos pesados, que compõem grande parte do volume de veículos existentes na região retro portuária;
4) manutenção contínua por falta de estrutura no acostamento;
5) falta de espaços para a circulação do tráfego de pedestres e ciclistas que atualmente utilizam o acostamento, onde não há marginal;
6) criação de pontos de conflito nas agulhas de incorporação da rodovia;
7) dificuldade operacional para deslocamento e atendimentos de Guinchos, Ambulâncias e Autoridades.
Já a Polícia Rodoviária Federal noticiou que ao menos dois acidentes foram causados diretamente pelos testes de uso do acostamento como terceira pista: um acidente envolvendo motociclista e outro envolvendo um automóvel.
Os gestores presentes na reunião também deixaram claro que os testes permitiram concluir que a utilização do acostamento como terceira faixa de rolamento na BR 101 no trecho em questão apenas seria viável em onze subtrechos de pequena extensão, sendo que o seu resultado seria praticamente insignificante no aumento da fluidez da rodovia, especialmente se considerado o incremento no risco de acidentes que a medida pode trazer.
O óbvio sendo dito .