O prefeito Mário Hildebrandt (PL) encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira, 18, o Projeto de Lei que prevê o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental em Blumenau, seguindo os preceitos das normas já vigentes desta matéria. O objetivo da lei é humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na inserção na família, trabalho e comunidade, numa perspectiva de atendimento integrado entre as políticas de saúde e de assistência social.
O projeto de lei prevê que a internação involuntária se dará apenas com laudo médico e deve ser indicada após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial. Além disso, todas as internações precisam ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de 72 horas para validação da continuidade da mesma.
“Nosso principal objetivo é humanizar esse atendimento, pois a gente entende que ninguém merece passar por uma situação dessa sem o apoio necessário. E a rede pública tem condições de ajudar essas pessoas”, declarou o prefeito.
Ainda de acordo com o projeto, a internação involuntária não poderá ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias. Esse tratamento deve oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Pessoas em situação de rua que sofrem de um desses problemas terão prioridade no encaminhamento da internação.
“A gente frisa mais uma vez que essa internação se dará apenas depois de esgotar todos os atendimentos já disponíveis na rede municipal, tanto de saúde quanto de assistência social. É um complemento, mais um passo importante para tratar e ajudar essas pessoas”, disse ainda Hildebrandt.
Além da internação, também está previsto que a política municipal de saúde mental faça acompanhamento com as famílias dos indivíduos, por meio de ações intersetoriais com a política de assistência social como preparação para receber essas pessoas após a alta e ajudar na inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
O projeto de lei foi encaminhado em regime de urgência, segundo o artigo 40 da Lei Orgânica do município.
Fonte: PMB
Seja o primeiro a comentar