Internação involuntária é aprovada pelos vereadores em Blumenau

Foto: CMB

A Câmara Municipal de Blumenau aprovou na sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar 2316/2024 que regulamenta o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou com transtorno mental. Conforme o texto do projeto, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

O texto do projeto aponta ainda que a internação involuntária somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial.

Este projeto se aplica a todos os indivíduos que se encontrem nos limites territoriais do Município de Blumenau e que se enquadrem como pessoas com dependência de drogas ou pessoas com sofrimento ou transtornos mentais, sendo que as pessoas em situação de rua que se enquadrem nessas condições são prioritárias ao encaminhamento da internação. A internação involuntária será realizada no prazo máximo de noventa dias e é vedada a realização desta modalidade de internação em comunidades terapêuticas.

Segundo a proposta, o tratamento em regime de internação involuntária será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Conforme a proposta, os indivíduos encaminhados deverão ser acolhidos por uma equipe multiprofissional.

Ainda conforme o projeto, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo responsável técnico da política de saúde mental através de Comunicação de Internação Involuntária, no prazo de 72 horas.

Além disso, a proposta versa de que durante o período de internação, a política municipal de saúde mental deverá manter o acompanhamento da família do indivíduo através de ações intersetoriais com a política de assistência social, visando a sua preparação após o tratamento para inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.

O único vereador que se absteve foi Adriano Pereira, do PT. Os demais 12 presentes votaram favoráveis.

1 Comentário

  1. Voto de abstenção é voto de quem não tem opinião ou voto politiqueiro.

    Parabéns aos vereadores que votaram SIM. Não é internação involuntária, é salvar vidas,é ajudar, é prezar pela dignidade do ser humano.

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