Coleta de lixo em Blumenau: a versão da Prefeitura

Confira o texto da Prefeitura/Samae sobre a mudança na coleta de lixo em Blumenau.

Nota Oficial

 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) esclarece que quanto ao contrato emergencial firmado com a Sanepav para a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos em Blumenau, não teve alternativa a não ser buscar outra empresa, diante da negativa da atual prestadora de serviços em renovar o contrato emergencial.

O serviço de coleta de resíduos sólidos, além de ser um serviço contínuo, tem natureza essencial, e a contratação de um novo prestador tornou-se imprescindível. Seguiram-se algumas etapas importantes, anteriores aos fatos que culminaram com a contratação de nova empresa, que passa a realizar os serviços a partir do dia 16 de março.

Assim sendo, o Samae esclarece ainda que o contrato nº 2219/2016 (vigente até 15/03/2017) foi celebrado com a Blumeterra e que a empresa apresentou proposta de preço e planilha de composição de custos correspondente a R$ 179,83 a tonelada. O processo foi homologado em 15 de dezembro de 2016 e o contrato celebrado na mesma data, com vigência de 90 dias, e possibilidade de prorrogação por mais 90.

Na eminência do vencimento do primeiro prazo e a fim de evitar percalços, o Samae protocolou ofício em 8 de fevereiro solicitando manifestação imediata da empresa acerca do interesse da prorrogação do contrato. Sem obter respostas, a autarquia novamente oficiou a prestadora no dia 21 de fevereiro e recebeu retorno no dia 24, com manifestação expressa de interesse em não prorrogar o contrato, sendo que paralisaria a prestação do serviço ao término do mesmo.

Diante dos fatos, o Samae não teve alternativa a não ser instaurar novo processo de dispensa, para não interromper o serviço até a homologação do processo licitatório da contratação definitiva do serviço de coleta, atualmente em andamento. A autarquia informa ainda que não recebeu nenhuma solicitação formal de pedido de acréscimo e reequilíbrio econômico financeiro  do contrato em vigência e que mesmo que houvesse tal solicitação, o deferimento neste sentido estaria atrelado à demonstração da existência de fato extraordinário e imprevisível. O edital em andamento não guarda relação com o desinteresse da empresa em renovar o contrato emergencial vigente.

O Samae esclarece finalmente que todo o processo será compartilhado com o Observatório Social, para análise e acompanhamento.

Aqui você confere a posição oficial da Blumeterra, através de nota oficial.

Aqui a entrevista coletiva com o dono da Blumeterra.

E aqui você entende um pouco mais sobre a situação.

E aqui, sobre a transferência do edital de licitação.

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