A proposta, de autoria do vereador Cezar Campesatto (PL), altera a redação do artigo 20 da Lei Complementar que institui o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ele amplia o teto valor de serviços que as empresas que se enquadram neste segmento podem cobrar nas licitações exclusivas com a Prefeitura.
O teto passa dos atuais R$ 80 mil para R$ 200 mil, para aquisição de bens ou contratação de serviços pela Prefeitura junto a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Na discussão do projeto na tribuna, o vereador disse que o projeto tem o intuito de fazer uma atualização de correção monetária do valor que foi criado, em 2006, para os dias atuais. Disse que como presidente do Fórum Parlamentar em defesa das micro e pequenas empresas se sentiu na obrigação de fazer esse trabalho, que é um pedido antigo da classe empreendedora.
A proposta ainda precisa ser votada em redação final na Casa Legislativa.
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