Convênio entre Prefeitura de Blumenau e Hospital Santa Isabel é prorrogado, mas segue a ameaça de suspensão dos serviços

O Hospital Santa Isabel seguirá com a prestação de serviços previstas em contrato com a Prefeitura de Blumenau pelo menos até dezembro. A informação foi confirmada em nota pela Rede Santa Catarina, mantenedora da instituição.

O contrato venceria em julho e foi prorrogado, mas com o alerta que “é imprescindível que o ente público realize os complementos financeiros necessários para o equilíbrio econômico do contrato tempestivamente, de modo que seja desnecessário o remanejamento parcial dos serviços para outras unidades hospitalares ao término do prazo ajustado.”

A Rede Santa Catarina alega um déficit de R$ 50 milhões na prestação de serviços pelo SUS e que necessitaria um incremento de R$ 4,2 milhões por mês.

Desde o anúncio, em março, lideranças políticas tentam uma solução. Várias reuniões entre representantes da Prefeitura e Governo do Estado com a direção do hospital foram feitas para tentar equacionar o problema, com algumas sinalizações. O setor de oncologia do HSI está sendo realocado para o Hospital Santo Antônio e aportes de recursos através de emendas parlamentares entraram como proposta.

Os problemas com relação aos custos gerados pelos atendimentos SUS no Hospital Santa Isabel se intensificaram a partir de 2022. A Rede Santa Catarina alega que não há equilíbrio financeiro entre o repasse dos valores dos atendimentos feitos pelo SUS e os gastos gerados pelos mesmos.

Atualmente cerca de 75% dos atendimentos da unidade são SUS e em 2023, o déficit nos repasses chegou a R$ 22 milhões.

Confira a nota oficial anunciando a prorrogação.

A Rede Santa Catarina informa que o Hospital Santa Isabel (HSI), em Blumenau decidiu, em comum acordo com a Secretaria de Promoção à Saúde (SEMUS) , prorrogar o Contrato com Município de Blumenau até 31 de dezembro de 2024. Contudo, ainda é imprescindível que o ente público realize os complementos financeiros necessários para o equilíbrio econômico do contrato tempestivamente, de modo que seja desnecessário o remanejamento parcial dos serviços para outras unidades hospitalares ao término do prazo ajustado.

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