O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Blumenau de determinar ao vereador Aílton de Souza, o Ito (PL), candidato à reeleição, retirar de seu comitê de campanha um adesivo da bandeira brasileira por ultrapassar o tamanho regulamentar permitido para propaganda eleitoral. A bandeira, junto com as demais mensagens na fachada do comitê, caracterizavam, na interpretação do juiz, outdoor, o que é proibido.
“É forçoso concluir, portanto, que a legislação eleitoral não permite a instalação de propaganda eleitoral na fachada de comitê central de campanha que exceda o tamanho de 4m2 ou que tenha o efeito de outdoor”, escreveu na sentença o relator Carlos Alberto Civinski, do TRE.
O vereador Aílton de Souza disse que está sendo alvo de censura, mesma estratégia de outros candidatos, em Blumenau e outras cidades, que extrapolam os limites permitidos para a propaganda eleitoral.
Todos embarcando no patriotismo do povo, mas após eleitos , esquecem tudo .
Votam aumento de salário de 31,50 % e decimo terceiro , mas tudo isto olhando para a bandeira , não a do Brasil , a deles .
Não adianta a justiça eleitoral multar pois depois a camara e o senado perdoam S dividas dos partidos.Estes sao os candidatos a legislar, querem fazer leis mas não ad cumprem, a justiça eleitoral devia sim caçar as condidaturas de todos que infrigem a lei.