A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei e duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que limitam os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
As propostas foram enviadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), à comissão numa resposta à decisão unânime do Supremo de manter decisão do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares.
Em agosto, deputados de esquerda haviam pedido vista, adiando as votações na comissão dessas duas propostas.
Já a PEC 28/2024, aprovada com 38 a 8, permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso.
A proposta já foi duramente criticada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “Me parece relativamente impensável um modelo democrático em que o Congresso possa suspender decisão do Supremo”, disse em entrevista à Folha.
O projeto de lei do pacote, por sua vez, classifica como crime de responsabilidade a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo por parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Foi aprovado por 36 a 12.
“Respeitamos e muito o Supremo Tribunal Federal. O Supremo é uma representação da Constituição da República, mas quem criou a Constituição foi o parlamento brasileiro. Portanto, ninguém venha dizer que o Parlamento quer desmerecer o Supremo, nós queremos é fortalecer”, disse o relator do projeto, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
O pacote de medidas em tramitação no Congresso que mira a atuação do Supremo inclui ainda dois projetos de lei que tratam de crimes de responsabilidade dos ministros do tribunal.
“Hoje um ministro pode dar uma [medida] cautelar sozinho e não tem referendo nenhum. Não é nada correto que não haja prazo [para análise] e que não haja pelo menos o referendo dos pares”, afirmou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), relator da PEC 8. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal legislar ou inovar criando norma geral e abstrata”.
A PEC já havia sido aprovada em novembro de 2023 pelo Senado.
O texto exige decisões colegiadas para eventual suspensão da eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência. A única exceção é a possibilidade de o presidente do órgão decidir sozinho em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.
Pelo rito de PECs no Congresso, caberá ao presidente da Casa designar uma comissão especial para tratar do mérito da proposta —há um prazo de 40 sessões para votar o texto, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.
Após passar pela comissão especial, a PEC precisa ser analisada no plenário da Câmara, e são necessários 308 votos (de 513) para a sua aprovação, em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso, uma vez que emendas constitucionais não precisam de sanção do presidente da República.
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