No próximo domingo, dia 27 de outubro, acontece o segundo turno das Eleições Municipais 2024, quando 51 cidades brasileiras vão definir seus prefeitos e vice-prefeitos. Pela primeira vez desde o ano 2000, não haverá segundo turno em nenhum município catarinense.
Eleitores dessas cidades de outros estados para quem o voto é obrigatório e que não puderem comparecer à nova votação precisam justificar sua ausência. Em Santa Catarina, isso poderá ser feito no próprio dia da eleição, em um dos 22 cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor que vão funcionar durante o domingo, das 14h às 17h.
Será possível justificar nos cartórios de Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Capinzal, Chapecó, Criciúma, Concórdia, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Palhoça, Pomerode, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tijucas e Tubarão. Confira aqui os endereços.
Além disso, em Blumenau, a data marca o último dia de realização da Oktoberfest, e será possível justificar em postos de atendimento da Justiça Eleitoral montados nos pavilhões da Vila Germânica.
Quando a justificativa é feita no dia da votação, é necessário apresentar apenas um documento de identificação com foto e preencher o requerimento disponibilizado nas mesas receptoras.
Contudo, essa mesma justificativa também pode ser feita no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, que comprova a distância do eleitor da sua cidade utilizando a localização do aparelho. O app está disponível para download em dispositivos Android e iOS, e deve ser baixado e atualizado com antecedência.
Justificativa pós-eleição
Para justificar a ausência ao pleito após as eleições, o prazo é de 60 dias depois de cada turno de votação perdido. Para isso, o eleitor deve encaminhar documentação que comprove o motivo da falta.
Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.
Por qualquer meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral e pode ou não ser aceita. Se o requerimento for recusado, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.
Fonte: TRE
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