Câmara aprova Reforma Trabalhista

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Por Fernando Krieger, colaborador voluntário * 

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu somente na madrugada desta quinta-feira, 27, a votação da reforma trabalhista (PL 6787/16). Texto principal foi aprovado por 296 votos a favor e 177 contra. Depois os parlamentares realizaram a votação dos destaques, que terminou às 2h06. Apenas uma mudança entre 17 propostas foi aprovada. Foram 14 horas de embates. 

A urgência que Temer precisava aconteceu. O governo temia que as manifestações e paralisações da próxima sexta-feira, 28, influenciasse de alguma forma na votação. Urgência que não foi possível para a votação da Reforma da Previdência, que será votada na terça, dia 2.

Voltando para a Reforma Trabalhista, a única modificação aprovada foi a proibição da penhora de bens de entidades filantrópicas e seus diretores com a finalidade de arcar com despesas de causas trabalhistas.

Por 274 votos contra 160, o artigo que prevê que os acordos entre empregado e empregador se sobreponham ao previsto na legislação foi mantido. Esse é considerado um dos principais pontos do texto.

Tiveram também elogios por parte da oposição, o artigo 5º do texto, que prevê um mínimo de 18 meses de espera para que a empresa que demitiu um funcionário possa recontratá-lo. O artigo evita que empresas demitam todos os funcionários e os recontrate como terceirizados e com um salário menor.

A oposição tentou de todas as maneiras impedir, com obstruções e requerimentos, mas sem sucesso. O texto segue agora para o Senado.

Mas o que realmente muda com o texto aprovado?

Segundo o deputado Rogério Marinho, relator do processo, o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira os principais pontos:

– Acordos e convenções poderão se sobrepor às leis.
– Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres, com autorização médica.
– Como já foi dito, as empresas que demitirem algum empregado, não poderão recontratá-lo nos próximos 18 meses após a sua saída. A regra protege o trabalhador para que não seja demitido e recontratado como terceirizado, e com salário menor.
– O imposto sindical se torna opcional.
– As férias poderão ser divididas em três períodos, obedecendo a regra que nenhum dos períodos pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter no mínimo quatorze.
– Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados.
– O tempo de intervalo e almoço pode ser negociado, mas deve ter no mínimo trinta minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas.
– Sem ultrapassar os limites da Constituição, a jornada de trabalho também pode ser negociada.
– Alguns direitos não podem ser modificados como: FGTS, seguro-desemprego, décimo terceiro salário e licença-maternidade.

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress


Fernando Krieger, colaborador voluntário, para o Informe Blumenau.

1 Comentário

  1. – O imposto sindical se torna opcional.

    Esta é uma vitória .

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